Justiça de Santos responsabiliza bancos e plataforma por falhas em segurança que permitiram fraude contra advogado e cliente.
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| Pixabay/Banco de Imagem |
Da Redação
A 4ª Vara Cível de Santos condenou quatro empresas a indenizarem um advogado e sua cliente vítimas do “golpe do falso advogado”. Criminosos usaram dados de processo para abrir conta fraudulenta em nome do profissional e solicitaram transferência de R\$ 2 mil da cliente. A Justiça determinou ressarcimento do valor e indenização de R\$ 10 mil por danos morais a cada vítima.
O juiz Frederico dos Santos Messias destacou que serviços bancários, de pagamento digital e redes sociais são relações de consumo, o que impõe responsabilidade pelas falhas. Segundo ele, a segurança não pode se limitar à senha, devendo incluir análise do contexto da operação e medidas eficazes de bloqueio e restituição. A ausência dessas providências caracteriza falha na prestação do serviço.
A sentença também ressaltou o prejuízo à credibilidade profissional do advogado, que teve sua identidade usada indevidamente, e o abalo emocional da cliente, que perdeu parte de seu patrimônio. O magistrado observou que a fraude ultrapassa os “meros dissabores do cotidiano”. Ainda cabe recurso da decisão.
Fonte: TJSP
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