TJSP manteve condenação do Município de São Paulo por acidente em brinquedo escolar que amputou dedo de criança. Indenização é de R\$ 100 mil.
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Almajur/Sora- IA, 2025 |
Da Redação
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de São Paulo ao pagamento de R$ 100 mil a uma criança de 8 anos que perdeu parte do dedo em um brinquedo escolar. Além disso, a sentença determina pensão vitalícia de 10% do salário mínimo a partir dos 14 anos da vítima.
O acidente ocorreu em um gira-gira instalado na escola municipal, sem qualquer supervisão. Durante a brincadeira, o dedo da criança ficou preso em uma cavidade do brinquedo, que girava em alta velocidade, resultando na amputação parcial do indicador da mão direita.
O Município alegou que o caso foi imprevisível e próprio da infância, mas o relator, desembargador Magalhães Coelho, destacou falha grave na prestação do serviço público. Segundo ele, não houve manutenção adequada nem supervisão. A decisão foi unânime, com participação dos desembargadores Luís Francisco Aguilar Cortez e Rubens Rihl.
Fonte: TJSP
Direito CivilTemas Jurídicos: Direito Público - Responsabilidade Civil - Danos Morais - Pensão Vitalícia - Serviço Público