TST mantém BV Financeira em ação civil pública sobre descontos de empréstimos consignados não repassados por empregadora e aplica teoria da asserção.
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| TST/ Banco de Imagem |
Da Redação
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a BV Financeira como parte em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O caso envolve trabalhadores da Cemon Engenharia, em Carmópolis (SE), que tiveram valores de empréstimos consignados descontados em folha, mas não repassados à financeira. Apesar disso, seus nomes foram inscritos em cadastros de inadimplentes.
O juízo de primeira instância condenou a BV por dano moral coletivo e determinou que parasse de negativar os empregados. Porém, o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região havia retirado a empresa da ação, entendendo que a responsabilidade era apenas da construtora. O MPT recorreu, e o TST decidiu que a BV deve permanecer como ré.
Segundo o relator, ministro Alexandre Ramos, aplica-se a teoria da asserção: basta que a inicial aponte a financeira como corresponsável para que ela integre o processo, mesmo que, no mérito, seja absolvida. O processo retornará ao TRT da 20ª Região para julgamento final.
Fonte: TST
Temas Jurídicos: Ação Civil Pública - Empréstimo Consignado - Teoria da Asserção - Dano Moral Coletivo - Justiça do Trabalho
