TST decide que exposição de ausências em quadros de produção configura assédio moral organizacional. Empresa pagará R$ 50 mil ao FAT.
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| Pixabay/Banco de Imagem |
Da Redação
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Latecoere do Brasil Indústria Aeronáutica Ltda., de Jacareí (SP), a pagar R$ 50 mil por assédio moral organizacional. A empresa expunha em quadros as ausências e atrasos dos empregados, prática que o tribunal considerou como “gestão por estresse”, nociva ao bem-estar no ambiente de trabalho.
A ação civil pública foi movida pelo sindicato da categoria, que relatou a existência de quadros visíveis em cada setor, com cerca de sete trabalhadores, onde ausências eram marcadas em vermelho — inclusive quando justificadas. Isso gerava constrangimento, já que os empregados sentiam-se pressionados pelos colegas e pela empresa, como se contribuíssem menos para a equipe.
Para a ministra Maria Helena Mallmann, relatora, a conduta fere princípios como a dignidade da pessoa humana e a inviolabilidade psíquica. Embora a empresa alegasse que o quadro não identificava nominalmente os empregados, o TST concluiu que, em equipes pequenas, era possível identificar os ausentes. O valor da indenização será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (TST)
Temas Jurídicos: Assédio Moral Organizacional - Dignidade da Pessoa Humana - Gestão por Estresse - Ação Civil Pública - Fundo de Amparo ao Trabalhador
