Justiça nega indenização contra influenciador

 TJSP reconhece liberdade de expressão e nega pedido de danos morais de imobiliária contra influenciador por vídeo sobre guia rebaixada.

Pixabay/Banco de Imagem


Da Redação

A 1ª Vara Cível de Praia Grande rejeitou pedido de indenização por danos morais feito por uma imobiliária e seu dono contra um influenciador digital. O conflito começou quando o influenciador estacionou em frente à empresa e, ao ser solicitado a retirar o carro, gravou vídeos dizendo que o espaço era público e que a guia havia sido rebaixada de forma irregular, em desacordo com as regras do Contran.

O juiz Adson Gustavo de Oliveira entendeu que a conduta não configurou ato ilícito, mas exercício da liberdade de expressão. Segundo ele, o influenciador manteve a câmera voltada para si durante todo o vídeo, preservando a imagem do empresário e do empreendimento. A breve aparição da fachada não permitiu identificar o nome da empresa.

O magistrado também destacou que as informações pessoais do autor só vieram a público após matérias jornalísticas sobre o caso, o que rompe o nexo de causalidade com a atuação do réu. Assim, concluiu que não houve dano à reputação ou exposição indevida. Cabe recurso.

Fonte: TJSP 



Direito Civil

Temas Jurídicos: Liberdade de Expressão - Danos Morais - Direito Civil - Nexo de Causalidade - Contran

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