TST valida exigência de quitação sindical para abrir lojas

TST mantém cláusula coletiva que condiciona funcionamento do comércio em domingos e feriados à quitação sindical, validando multa contra Renner.

Almajur/Sora-IA, 2025


Da Redação

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a validade de cláusulas da convenção coletiva do comércio no Distrito Federal que condicionam a abertura de lojas aos domingos e feriados à apresentação do certificado de quitação das contribuições sindicais. Assim, foi mantida a condenação das Lojas Renner ao pagamento de multas pelo descumprimento da regra.

A convenção, em vigor entre 2017 e 2023, exigia que os estabelecimentos só funcionassem nesses dias se comprovassem estar em dia com o sindicato. O documento deveria ficar em local visível, e o descumprimento acarretaria multa de 50% do piso da categoria por empregado, a ser dividida entre o sindicato e o trabalhador prejudicado.

Segundo o relator, ministro Amaury Rodrigues, a cláusula não trata de direitos trabalhistas individuais, mas de condições específicas de funcionamento do comércio, tema que pode ser definido por negociação coletiva. Como a Renner integra a categoria patronal que firmou o acordo, a empresa está vinculada às obrigações pactuadas.

Fonte: TST



Direito Trabalhista

Temas Jurídicos: Convenção Coletiva - Certificado de Quitação - Funcionamento Comercial - Multa Convencional - Negociação Coletiva

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