TST mantém cláusula coletiva que condiciona funcionamento do comércio em domingos e feriados à quitação sindical, validando multa contra Renner.
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Almajur/Sora-IA, 2025 |
Da Redação
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a validade de cláusulas da convenção coletiva do comércio no Distrito Federal que condicionam a abertura de lojas aos domingos e feriados à apresentação do certificado de quitação das contribuições sindicais. Assim, foi mantida a condenação das Lojas Renner ao pagamento de multas pelo descumprimento da regra.
A convenção, em vigor entre 2017 e 2023, exigia que os estabelecimentos só funcionassem nesses dias se comprovassem estar em dia com o sindicato. O documento deveria ficar em local visível, e o descumprimento acarretaria multa de 50% do piso da categoria por empregado, a ser dividida entre o sindicato e o trabalhador prejudicado.
Segundo o relator, ministro Amaury Rodrigues, a cláusula não trata de direitos trabalhistas individuais, mas de condições específicas de funcionamento do comércio, tema que pode ser definido por negociação coletiva. Como a Renner integra a categoria patronal que firmou o acordo, a empresa está vinculada às obrigações pactuadas.
Fonte: TST
Temas Jurídicos: Convenção Coletiva - Certificado de Quitação - Funcionamento Comercial - Multa Convencional - Negociação Coletiva