STJ: delimitação da ZAS exige perícia técnica

STJ define que a Zona de Autossalvamento em Brumadinho só pode ser comprovada por perícia, afastando uso de Google Maps como prova.

Almajur/Sora-IA, 2025


Da Redação

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a delimitação da Zona de Autossalvamento (ZAS), em ações ligadas ao rompimento da barragem de Brumadinho (MG), deve ser feita por perícia técnica, e não com base em imagens de aplicativos como o Google Maps. O processo retornará à primeira instância para que seja realizada perícia especializada sobre a localização da residência do autor em relação à área de risco.

A ZAS corresponde às áreas próximas à barragem em que não há tempo suficiente para resgate em caso de rompimento, exigindo fuga imediata dos moradores. A ministra relatora Isabel Gallotti destacou que essa delimitação depende de análise técnica e não pode ser reduzida a simples medições em linha reta pelo mapa digital. Segundo ela, apenas profissional habilitado pode avaliar se a região está de fato dentro do vale afetado.

No caso, um morador pleiteava indenização por dano moral alegando residir dentro da ZAS. O TJMG reconheceu o direito e fixou a compensação em R$ 20 mil, utilizando como referência o Google Maps. No recurso, a Vale contestou o critério, e o STJ concordou, determinando que seja feita perícia para confirmar a localização antes de se manter ou não a indenização.

Fonte: STJ

 

Direito Ambiental

Temas Jurídicos: Zona de Autossalvamento - Perícia Técnica - Ônus da Prova - Dano Moral - Lei 12.334/2010

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