STJ admite ANPP em crimes militares

Quinta Turma do STJ segue STF e passa a permitir acordo de não persecução penal em crimes militares, ampliando garantias no processo penal.

Pixabay/Banco de Imagem


 

Da Redação

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) alinhou-se ao Supremo Tribunal Federal (STF) e passou a admitir o acordo de não persecução penal (ANPP) também em crimes militares. A decisão representa uma mudança importante na jurisprudência, que antes rejeitava a aplicação do instituto na Justiça Militar.

O caso envolveu um militar acusado de falsificar documento ao alterar sua escala de trabalho sem autorização do superior, conduta tipificada no artigo 311 do Código Penal Militar. O Ministério Público havia oferecido ANPP, mas o Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais recusou o acordo, alegando que o Código de Processo Penal Militar não prevê o instituto.

O relator, desembargador convocado Carlos Cini Marchionatti, lembrou que o STF, em 2024, decidiu no HC 232.254 que o ANPP pode ser aplicado também nos crimes militares, com base em interpretação sistemática do CPP e do CPPM. Com isso, o processo retornará à primeira instância para que o juiz analise a legalidade e a voluntariedade do acordo oferecido pelo Ministério Público.

Fonte: STJ



Direito Penal

Temas Jurídicos: ANPP - Justiça Militar - CPP - CPPM - Controle de Legalidade

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