STJ reafirma que a penhora é etapa obrigatória antes da adjudicação, garantindo devido processo legal e proteção dos direitos na execução.
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Pixabay/Banco de Imagem |
Da Redação
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a penhora é requisito indispensável antes da adjudicação de bens em execução judicial. O colegiado anulou a adjudicação de um imóvel que havia sido feita sem essa etapa prévia, reforçando que a penhora é parte essencial do devido processo legal.
No caso, um credor pediu a adjudicação da parte de um imóvel pertencente à devedora, sem que houvesse penhora anterior. O juízo de primeira instância autorizou o pedido, entendendo que, por se tratar de copropriedade, a penhora seria dispensável. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão, destacando que não houve prejuízo comprovado à executada.
Para o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, a falta de penhora compromete a legalidade do processo, pois ela garante publicidade, avaliação correta do bem, contraditório e proteção a terceiros. Assim, a adjudicação sem penhora fere tanto o Código de Processo Civil quanto o princípio constitucional do devido processo legal, configurando nulidade absoluta.
Fonte: STJ
Temas Jurídicos: Penhora - Adjudicação - Devido Processo Legal - CPC - Impenhorabilidade