SDI-2 do TST rejeita pedido de trabalhador para anular acordo trabalhista, por falta de provas de falsificação documental.
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Pixabay/Banco de Imagem |
Da Redação
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso de um comerciário de São Paulo que buscava anular sentença homologatória de acordo firmado com sua ex-empregadora. O trabalhador alegava desconhecer o processo e afirmou que sua assinatura havia sido falsificada, mas não apresentou provas da fraude.
Na ação rescisória, ele sustentou que a empresa e a advogada que o representou teriam agido em conluio para falsificar documentos e viabilizar o acordo. A defesa, porém, apresentou comprovantes de pagamento dos valores ajustados, reforçando a tese de que o empregado tinha ciência do ato. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região já havia rejeitado o pedido.
A ministra Morgana Richa, relatora do recurso no TST, destacou que não houve instauração de incidente de falsidade documental e que os elementos apresentados pela empresa indicavam a regularidade do acordo. A decisão foi unânime.
Fonte: TST
Temas Jurídicos: SDI-2 - Acordo Judicial - Ação Rescisória - Incidente de Falsidade - Trânsito em Julgado