Quinta Turma do TST responsabiliza subsidiariamente operadoras de saúde por verbas de psicóloga vítima de pejotização e vínculo empregatício fraudulento.
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| Almajur/Sora-IA, 2025 |
Da Redação
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a responsabilidade subsidiária de várias operadoras de saúde pelo pagamento de verbas trabalhistas devidas a uma psicóloga. A profissional trabalhou para a empresa Emotional Care Neuropsiquiatria Integrada S.A., mas sem registro em carteira, em contrato configurado como fraude de pejotização. A decisão do TST reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que havia afastado a responsabilidade das tomadoras de serviço.
Na ação, a psicóloga pediu o reconhecimento de vínculo de emprego, apontando que, apesar da formalização como pessoa jurídica, estava submetida a condições típicas de subordinação, como obrigações de agenda, exclusividade de sistemas, justificativa de faltas e ausência de autonomia. O juízo de primeira instância confirmou a fraude, reconheceu o vínculo celetista, a rescisão indireta por falta de pagamento e determinou a condenação solidária da Emotional Care e subsidiária das operadoras de saúde beneficiárias de seus serviços.
Ao julgar o recurso, o TST aplicou sua jurisprudência consolidada, afirmando que a dificuldade de delimitar a extensão do trabalho prestado a cada tomadora não afasta a responsabilidade subsidiária. Segundo o relator, ministro Breno Medeiros, ficou claro que as empresas Sul América, Amil, Unimed, SAMI e Fundação CESP se beneficiaram do trabalho da psicóloga. Assim, deverão responder pelas parcelas trabalhistas, com os valores exatos a serem definidos na fase de liquidação da sentença.
Fonte: TST
Temas Jurídicos: Pejotização - Rescisão Indireta - Responsabilidade Subsidiária - Súmula 331 - Jurisprudência
