TST confirma indenização de R$ 20 mil a caminhoneiro da JBS por dano existencial causado por jornadas abusivas e sem descanso adequado.
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Almajur/Sora-IA, 2025 |
Da Redação
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a condenação da JBS S.A. ao pagamento de R$ 20 mil a um caminhoneiro por dano existencial causado por jornadas de trabalho exaustivas. O empregado relatou trabalhar diariamente das 6h às 22h, com apenas duas folgas mensais, situação que inviabilizava sua vida pessoal, familiar e social, além de representar risco à própria segurança e de terceiros nas estradas.
A JBS tentou afastar a condenação alegando que caberia ao trabalhador comprovar os prejuízos à sua vida pessoal. Para a empresa, mesmo que houvesse jornadas excessivas, isso não seria suficiente para caracterizar dano existencial sem demonstração de nexo direto entre a conduta e o prejuízo. O Tribunal, porém, considerou que a gravidade da situação, com jornadas de até 21 horas e descumprimento das regras de descanso semanal, já configurava a violação.
O relator, ministro Alberto Balazeiro, destacou que o cumprimento habitual de jornadas tão extensas compromete direitos fundamentais e fere a dignidade da pessoa humana. Ele lembrou que, embora a jurisprudência do TST exija prova da jornada excessiva, este caso apresentava peculiaridades que o diferenciam do padrão (distinguishing), impondo o reconhecimento do dano. A decisão foi unânime e ainda cabe recurso.
Fonte: TST
Temas Jurídicos: Dano Existencial - Direito do Trabalho - Dignidade da Pessoa Humana - Direito ao Descanso - Jurisprudência