TST aplica Súmula 126 e afasta responsabilidade da empresa por explosão de botijão que matou zelador em moradia fornecida ao trabalhador.
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Almajur/Sora-IA, 2025 |
Da Redação
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que negou indenização aos filhos de um zelador morto após a explosão de um botijão de gás em 2017, em uma moradia fornecida por empresa em São Paulo. O recurso buscava o reconhecimento do caso como acidente de trabalho, mas o colegiado aplicou a Súmula 126, que impede o reexame de provas em instâncias superiores.
Os filhos do trabalhador alegaram que a moradia no local de trabalho configuraria vínculo permanente, o que responsabilizaria a empresa pelo acidente. No entanto, a empresa argumentou que tanto o botijão quanto o fogão eram de propriedade do empregado, cabendo a ele cuidar da manutenção dos utensílios. A explosão ocorreu em um domingo, quando o zelador estava de folga, e a defesa destacou ainda que havia contrato atribuindo ao trabalhador a responsabilidade pela moradia.
A ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora no TST, reforçou que rever o entendimento das instâncias inferiores exigiria nova análise de provas, procedimento vedado pela jurisprudência consolidada da Corte. Assim, a decisão que afastou a responsabilidade da empresa foi mantida, sem direito à indenização por danos morais ou materiais.
Fonte: TST
Temas Jurídicos: Súmula 126 - Direito Trabalhista - Acidente de Trabalho - Responsabilidade Civil - Contrato de Trabalho