Padrasto é condenado por furto qualificado contra enteada

TJSP mantém pena de 6 anos e 4 meses por furto qualificado de padrasto que transferiu mais de R$ 27 mil da conta da enteada.

 

Almajur/Sora-IA, 2025


Da Redação

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um padrasto acusado de furtar a própria enteada, mas reduziu a pena de multa. A decisão da 4ª Vara de Mogi Mirim fixou a pena principal em seis anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado. O colegiado apenas diminuiu o pagamento de 61 para 14 dias-multa.

O crime ocorreu quando a vítima pediu ajuda ao padrasto para realizar transações pelo aplicativo bancário em seu celular. Aproveitando o acesso às senhas e aos dados financeiros, o réu realizou transferências para sua própria conta, causando prejuízo de mais de R$ 27 mil à enteada.

Para o relator, desembargador Laerte Marrone, ficou configurado o abuso de confiança, uma das formas qualificadas do crime de furto. A decisão foi unânime, com a participação dos desembargadores Alex Zilenovski e Francisco Orlando.

 Fonte: TJSP 




Direito Criminal

Temas Jurídicos: Abuso de Confiança - Furto Qualificado - Direito Penal - Dias-Multa - Tribunal de Justiça

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