Justiça de SP condena influenciador a pagar R$ 15 mil e excluir vídeo que expôs mulher em situação vexatória com conteúdo machista.
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Almajur/Sora-IA, 2025 |
Da Redação
A Justiça de São Paulo condenou um influenciador digital a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a uma mulher exposta em um vídeo sem autorização. Além da reparação financeira, a decisão da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro determinou a exclusão do conteúdo em todas as plataformas digitais.
De acordo com o processo, a vítima foi abordada na rua para participar de um falso desafio que prometia como prêmio um celular. No entanto, recebeu apenas uma esponja de lavar louça. A gravação, publicada pelo réu, alcançou milhões de visualizações e continha falas de caráter depreciativo e machista, o que agravou ainda mais a humilhação.
Na sentença, o juiz Roberto Luiz Corcioli Filho destacou que o uso indevido da imagem violou a dignidade da autora. Para ele, o influenciador se aproveitou de sua visibilidade para gerar entretenimento à custa de uma situação vexatória. A conduta, segundo a decisão, afetou a honra da vítima, trazendo constrangimento até mesmo em seu ambiente de trabalho. Cabe recurso.
Fonte: TJSP
Temas Jurídicos: Danos Morais - Uso Indevido de Imagem - Machismo - Remoção de Conteúdo - Sentença