Técnico deve pagar multa ao Santa Cruz após romper contrato 12 dias após a assinatura. TST rejeitou recurso e confirmou decisão anterior.
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Almajur/Sora-IA, 2025 |
Da Redação
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a validade da multa de R$ 100 mil cobrada pelo Santa Cruz Futebol Clube ao técnico Alexandre Gallo, que pediu demissão apenas 12 dias após ser contratado. A decisão foi da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), que rejeitou o recurso do treinador por questões processuais, mantendo o entendimento de que não havia transcendência no tema.
Gallo alegou que o clube não oferecia condições mínimas de trabalho e que a Carteira de Trabalho não foi assinada. No entanto, a Justiça do Trabalho concluiu que a saída foi voluntária e que o contrato havia sido devidamente registrado na Federação Pernambucana de Futebol, conforme a Lei Pelé. Assim, entendeu-se que não havia justificativa para o rompimento sem o pagamento da multa.
O TST reforçou que, de acordo com a CLT, decisões que não reconhecem a transcendência do recurso não são passíveis de revisão. Para o relator, ministro Augusto César, o caso não apresentou relevância jurídica, econômica ou social que permitisse novo julgamento. A decisão foi unânime.
Fonte: TST
Temas Jurídicos: Multa Rescisória - CLT - Lei Pelé - Transcendência - SDI-1