SDI-2 do TST anulou processo simulado entre empresa e ex-empregada usado para blindar patrimônio contra dívidas fiscais e previdenciárias.
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Almajur/Sora-IA, 2025 |
Da Redação
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou um acordo firmado entre uma ex-empregada e a empresa Metalúrgica Turbina, ao concluir que o processo foi utilizado de forma simulada para proteger o patrimônio da empresa contra dívidas fiscais e previdenciárias. A decisão foi tomada pela Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2), que reconheceu desvio de finalidade no uso da Justiça do Trabalho.
No caso, a empresa reconheceu de imediato uma dívida de mais de R$ 250 mil, sem apresentar defesa ou questionar valores. Como garantia, ofereceu um imóvel já penhorado em diversas execuções fiscais, totalizando mais de R$ 3 milhões em dívidas. O Ministério Público do Trabalho (MPT) apontou que esse padrão se repetiu em ao menos 17 ações semelhantes, com o mesmo bem sendo utilizado como “escudo” para impedir que o Fisco e a Previdência Social recebessem o que lhes é devido.
Para a relatora, ministra Morgana Richa, o conjunto de provas demonstrou simulação: valores elevados sem comprovação, ausência de conflito real, atuação coordenada das partes e uso recorrente do mesmo advogado. Com base nisso, a SDI-2 anulou o processo original e extinguiu a ação sem julgamento do mérito, por entender que houve fraude processual — o que viola o artigo 966, III, do Código de Processo Civil. Ainda há embargos de declaração pendentes.
Fonte: TST
Direito Trabalhista
Temas Jurídicos: Fraude Processual - Ação Rescisória - Execução Fiscal - Art. 966, CPC - SDI-2