TJSP mantém decisão que ordena a venda de imóvel entre irmãos e fixa “aluguel compensatório” a coproprietário que não usufruía do bem.
![]() |
Almajur/Sora-IA, 2025 |
Da Redação
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão que determinou a venda de um imóvel compartilhado por três irmãos, com divisão igualitária dos valores. Apenas dois dos coproprietários usavam o bem, enquanto o terceiro, que estava excluído do uso, deverá receber uma indenização mensal de R$ 755,55 a título de “aluguel compensatório” — valor a ser pago desde a citação até a venda do imóvel.
O relator, desembargador Mario Chiuvite Júnior, destacou que o imóvel é indivisível e, diante da discordância entre os irmãos quanto ao uso, a solução correta é a alienação judicial. Ele também esclareceu que não é necessário o consentimento de todos os condôminos para encerrar o condomínio. Para o magistrado, a manutenção da situação atual seria injusta com quem não pode usufruir da propriedade.
Sobre a indenização mensal, o relator considerou que o valor fixado é adequado, proporcional ao mercado e não precisa ser alterado. A decisão foi unânime, com os votos dos desembargadores João Pazine Neto e Donegá Morandini, confirmando a solução adotada em primeira instância.
Fonte: TJSP
Direito CivilTemas Jurídicos: Condomínio - Alienação Judicial - Aluguel Compensatório - Extinção de Condomínio - Apelação Cível