TJSP condena Estado por assédio moral a professora

 Professora será indenizada por anos de humilhações sofridas por diretor escolar. TJSP reconhece abuso e fixa reparação de R$ 15 mil por danos morais.

Almajur/Sora-IA, 2025


Da Redação

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou, em parte, a condenação do Estado por assédio moral contra uma professora de escola pública em Itapetininga. A docente será indenizada em R$ 15 mil por danos morais sofridos ao longo de anos de humilhações e abuso de poder por parte do diretor da unidade escolar. A decisão foi da 3ª Câmara de Direito Público.

De acordo com o processo, a professora trabalhou na mesma escola por mais de 20 anos e, durante esse período, foi alvo de sucessivas intimidações que comprometeram sua saúde emocional. Relatórios médicos apresentados nos autos comprovaram o impacto psicológico causado pela conduta do gestor. A relatora, desembargadora Paola Lorena, ressaltou que o comportamento do diretor ultrapassou o limite do aceitável, caracterizando-se como assédio moral grave.

A relatora ainda destacou que o dano moral vai além de simples aborrecimentos, uma vez que houve agressão à dignidade da servidora. A decisão, unânime, teve os votos dos desembargadores Camargo Pereira e Encinas Manfré, e mantém o reconhecimento da responsabilidade do Estado pelos atos do gestor escolar.

Fonte: TJSP


Direito Trabalhista

Temas Jurídicos: Assédio Moral - Responsabilidade Civil do Estado - Dano Moral - Direito Público - Apelação Cível

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