Sexta Turma do TST aplica risco da atividade e confirma indenização de R$ 300 mil à família de motorista morto em acidente no pátio da empresa.
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Almajur/Sora-IA, 2025 |
Da Redação
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a condenação da Raízen Centro-Sul Paulista S.A. ao pagamento de R$ 300 mil de indenização por danos morais à esposa e ao filho de um motorista. O trabalhador faleceu após sofrer um mal súbito e colidir com uma estrutura interna da empresa enquanto manobrava um caminhão.
O acidente ocorreu em julho de 2022, e a vítima permaneceu presa às ferragens por seis horas, vindo a falecer no dia seguinte. A empresa alegava que o motorista teria tido uma crise epiléptica não informada previamente, tentando afastar sua responsabilidade. Contudo, a Justiça concluiu não haver provas de que ele conhecesse ou tivesse omitido eventual condição de saúde.
Segundo o ministro relator Fabricio Gonçalves , a função de motorista apresenta risco superior ao da vida comum, justificando a aplicação da responsabilidade objetiva, que independe de comprovar culpa do empregador. A decisão, unânime, reforça que, em atividades de risco, o empregador deve responder pelos acidentes decorrentes da dinâmica do trabalho.
Fonte: TST
Direito Trabalhista
Temas Jurídicos: Responsabilidade Objetiva - Danos Morais - Atividade de Risco - TST - Direito do Trabalho