TST confirma adicional de periculosidade a operadora que usava flambador com gás encanado em ambiente fechado na fabricação de peças plásticas.
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Almajur/Sora-IA, 2025 |
Da Redação
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso da Resiplastic Indústria e Comércio Ltda. contra o pagamento de adicional de periculosidade de 30% a uma operadora de acabamento. A trabalhadora utilizava, em ambiente fechado, um flambador movido a gás encanado, equipamento semelhante a um maçarico industrial, o que caracteriza exposição a risco conforme a Norma Regulamentadora 16 (NR-16) do Ministério do Trabalho.
A empregada atuou por oito anos na fábrica de Catalão (GO), manipulando o flambador diariamente no acabamento de peças plásticas. Embora a perícia apontasse que o gás era armazenado externamente, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região concluiu que a tubulação de gás inflamável no ambiente fechado equipara-se, para fins legais, a atividades perigosas. O colegiado citou precedentes do TST nesse sentido.
O ministro Augusto César, relator, destacou que o juiz não está vinculado ao laudo pericial e pode decidir com base em outras provas. Para ele, as evidências apresentadas confirmam o risco à integridade física da operadora, justificando o adicional. A decisão foi unânime e manteve o entendimento do TRT, alinhado à jurisprudência da Corte.
Fonte: TST
Temas Jurídicos: Adicional de Periculosidade - NR-16 - Laudo Pericial - Livre Convencimento - CLT