Vara Única de Rio Grande da Serra condena município por omissão em serviço funerário e violação à dignidade humana.
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Almajur/Sora-IA, 2025 |
Da Redação
A Vara Única de Rio Grande da Serra condenou a Prefeitura local a indenizar cada um dos três familiares que tiveram de cavar, por conta própria, a sepultura de um parente. A reparação por danos morais ocorre com episódio em que familiares encontraram o Cemitério Municipal sem coveiro disponível no dia do sepultamento.
Segundo o processo, diante da ausência do profissional e do estado avançado de decomposição do corpo, os familiares, em meio ao luto, assumiram a tarefa. O juiz Heitor Moreira de Oliveira afirmou que a responsabilidade civil do poder público é objetiva, sendo suficiente comprovar o nexo de causalidade entre a omissão estatal e o dano causado.
Para o magistrado, a falta de um serviço funerário minimamente digno configurou grave falha na prestação do serviço público e violação direta à dignidade da pessoa humana. A situação, considerada humilhante e vexatória, ultrapassa o mero dissabor e atinge também o respeito devido aos mortos. Cabe recurso da decisão.
Fonte: TJSP
Temas Jurídicos: Responsabilidade Civil Objetiva - Dano Moral - Falha no Serviço Público - Dignidade da Pessoa Humana - Respeito aos Mortos
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Brasil Jurídico