Petrobras não comprovou faltas graves que justificaram a justa causa. TST aplicou teoria dos motivos determinantes e anulou a dispensa.
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| Petrobras/Divulgação |
Da Redação
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a reintegração de um ex-gerente executivo da Petrobras dispensado por justa causa em 2017. A estatal alegava faltas graves relacionadas a contratos e concessões, mas não conseguiu comprovar os fatos. O colegiado aplicou a teoria dos motivos determinantes, segundo a qual, se a Administração indica um motivo para um ato, sua validade depende da veracidade dessa justificativa.
O ex-gerente, admitido em 1998 por concurso e promovido até chegar à gerência executiva de energia, sustentou que sua dispensa decorreu de perseguição política após menção indevida na Operação Lava Jato. Em primeiro grau, a justa causa foi considerada precipitada e sem provas, levando à reintegração. O TRT da 1ª Região afastou a justa causa, mas converteu a penalidade em dispensa imotivada, entendimento que foi reformado pelo TST.
Para a relatora, ministra Maria Helena Mallmann, a empresa vinculou a dispensa à suposta prática de irregularidades. Como não houve comprovação, o ato foi considerado inválido. Por unanimidade, a Turma restabeleceu a reintegração, com todos os direitos decorrentes desde 2017. A decisão ainda aguarda julgamento de embargos de declaração.
Fonte: TST
Temas Jurídicos: Justa Causa - Teoria dos Motivos Determinantes - Reintegração - TST – Segunda Turma - Dispensa Imotivada
