TST garante indenização a gestante que pediu demissão

TST decide que pedido de demissão da gestante sem assistência sindical é inválido, assegurando indenização substitutiva da estabilidade.

Pixabay/Banco de Imagem




O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito de uma servente de limpeza de Juiz de Fora (MG) a receber indenização pelo período de estabilidade da gestante, mesmo tendo pedido demissão. A Quarta Turma entendeu que o desligamento foi inválido porque não houve homologação sindical, requisito indispensável para validar a rescisão nesse caso.

A trabalhadora havia pedido demissão sem saber que já estava grávida. Dias depois, ao descobrir a gestação, ajuizou ação para anular a demissão e pleitear indenização substitutiva, alegando inviabilidade de retornar ao emprego. A empresa, por sua vez, sustentou que não dispensou a empregada e que, caso reconhecida a estabilidade, o direito deveria ser apenas à reintegração.

A relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi , ressaltou que, segundo o artigo 10, II, “b”, do ADCT e o entendimento firmado pelo TST em julgamento repetitivo (IRR nº 55), a demissão da gestante só é válida com assistência sindical ou autoridade competente. Sem essa formalidade, prevalece a nulidade do ato. Por unanimidade, o colegiado restabeleceu a sentença de primeiro grau, que havia concedido a indenização.

Fonte: TST


Direito Trabalhista

Temas Jurídicos: Estabilidade da Gestante - Rescisão Contratual - Indenização Substitutiva - IRR nº 55 - Assistência Sindical

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