STJ: não cabe mudar valor da causa em retratação

STJ define que valor da causa só pode ser corrigido até a sentença; após esse ponto, não cabe alteração nem mesmo no juízo de retratação.

 

Pixabay/Banco de Imagem

Da Redação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é possível alterar o valor da causa durante o juízo de retratação previsto no artigo 1.040, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), quando esse valor já tiver sido fixado em sentença e não houver impugnação das partes. A decisão, unânime na Terceira Turma, reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), que havia reduzido o valor em mais de 96%, afetando diretamente os honorários de sucumbência.

O caso teve origem em uma ação de usucapião, cujo valor da causa foi fixado em mais de R$ 8 milhões. Embora os honorários advocatícios tenham sido arbitrados em R$ 15 mil por equidade, após a definição do Tema 1.076 pelo STJ — que determina a aplicação dos percentuais legais em causas de valor elevado —, o TJPR fixou os honorários em 10% sobre a causa. No entanto, reduziu o valor para R$ 306 mil, impactando a base de cálculo.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a correção do valor da causa só pode ser feita até a sentença, ainda que seja matéria de ordem pública. Após esse momento, opera-se a preclusão pro judicato, que impede rediscussão. Segundo ela, a redução feita pelo TJPR não se relacionava com a tese do Tema 1.076 e configurou reexame de questão já decidida, o que ultrapassa os limites do juízo de retratação.

Fonte: STJ

Direito Processual

Temas Jurídicos: Juízo de Retratação - Valor da Causa - Honorários de Sucumbência - Preclusão pro judicato - Tema Repetitivo

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