STJ autoriza homologação de sentença estrangeira que permitiu a um brasileiro retirar totalmente o sobrenome após naturalização nos EUA.
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| Almajur/Sora-IA, 2025 |
Da Redação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível homologar no Brasil decisões estrangeiras que autorizem a mudança completa do nome de brasileiros, inclusive com a retirada total do sobrenome. A Corte Especial entendeu, por unanimidade, que a medida é válida desde que atendidos os requisitos legais e regimentais para homologações de sentenças proferidas no exterior.
O caso analisado envolveu um brasileiro residente nos Estados Unidos, naturalizado norte-americano, que alterou seu nome de acordo com a legislação local, retirando o sobrenome da família. O Ministério Público Federal se manifestou contra a homologação, alegando que a supressão completa do sobrenome não é prevista na legislação brasileira e violaria a ordem pública.
A relatora, ministra Isabel Gallotti, destacou que a decisão estrangeira não fere a soberania nacional nem a dignidade da pessoa humana, pois segue o artigo 7º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que aplica a lei do país de domicílio às regras sobre nome e capacidade civil. Segundo a magistrada, não há ofensa a interesse público, e a escolha do novo nome é legítima e razoável para evitar estigmas no país de residência.
Fonte: STJ
Temas Jurídicos: LINDB - Homologação de Sentença - Direitos da Personalidade - Lei de Registros Públicos - Ordem Pública
