TJSP mantém condenação por explosão em porta de apartamento

13ª Câmara Criminal confirma pena a homem que lançou explosivo caseiro contra a vizinha, causando risco a crianças e danos materiais.

Almajur/Sora-IA 2025


Da Redação

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um homem que lançou um explosivo caseiro na porta do apartamento da vizinha, em Rio Claro (SP). Ele foi sentenciado a um ano e quatro meses de reclusão, em regime aberto, substituída por prestação pecuniária a uma entidade social. A decisão confirma sentença do juiz Sérgio Lazzareschi de Mesquita, da 3ª Vara Criminal.

De acordo com os autos, o réu se irritou com o barulho vindo do apartamento de cima e decidiu arremessar o artefato, mesmo sabendo que no local estavam duas crianças pequenas e a babá. A explosão danificou a porta e provocou perda auditiva temporária nas vítimas.

O relator, desembargador Luís Geraldo Lanfredi , destacou que a ação colocou em risco a integridade física e psicológica dos ocupantes. Ele observou que o réu planejou evitar as câmeras do elevador, utilizando as escadas para acionar e lançar o explosivo. O próprio acusado confessou os fatos em juízo. A decisão foi unânime.

Fonte: TJSP

Direito Criminal


Temas Jurídicos: Incêndio e Explosão - Perigo à Integridade Física - Dolo e Premeditação - Prestação Pecuniária - Paz Doméstica

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