TST decide que norma coletiva que prevê assistência médica sem custos impede descontos por coparticipação, garantindo restituição integral aos empregados.
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| Pixabay/Banco de Imagem |
Da Redação
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a Sicoob Sul devolva integralmente aos empregados os valores descontados por coparticipação em plano de saúde. A decisão atendeu a recurso do sindicato da categoria, que alegou violação à cláusula de acordo coletivo prevendo assistência médica “sem nenhum ônus financeiro” para trabalhadores de cooperativas com mais de dois anos de funcionamento.
Segundo o relator, ministro José Roberto Pimenta, a norma coletiva abrange qualquer custo, não apenas mensalidades. Ele destacou que cooperativas com menos de dois anos poderiam cobrar participação, mas as mais antigas, não. Interpretar de outra forma, segundo o magistrado, distorceria o objetivo do acordo e reduziria o alcance do benefício negociado.
Com base no artigo 7º, XXVI, da Constituição e no artigo 110 do Código Civil, o TST entendeu que o acordo coletivo mais benéfico deve prevalecer. Assim, reformou a decisão do TRT da 9ª Região e ordenou a devolução integral dos valores descontados. A decisão foi unânime.
Fonte: TST
Direito TrabalhistaTemas Jurídicos: Acordo Coletivo - Princípio da Norma Mais Favorável - Coparticipação - TST - Art. 7º, XXVI, CF
