TST condena empresa a indenizar por danos morais coletivos após investigar antecedentes criminais e financeiros sem relação com o cargo.
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TST/Banco de Imagem |
Da Redação
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Intercement Brasil S.A., de São Paulo, a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos, por realizar consultas a antecedentes criminais e restrições de crédito de candidatos sem relação com as funções a serem exercidas. Para o TST, a prática viola a intimidade e a privacidade do trabalhador quando não há pertinência com as atribuições do cargo.
O caso foi levado ao TST pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que recebeu denúncia de um candidato a motorista que teria sido preterido após a empresa identificar restrição no SPC, mesmo aprovado nos exames admissionais. A Intercement confirmou que realizava as consultas, mas alegou que eram apenas informativas e não eliminatórias. A 3ª Vara do Trabalho de Santos e o TRT da 2ª Região haviam rejeitado o pedido, entendendo que não havia prova de discriminação.
Ao analisar o recurso, o relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, destacou que a ausência de prova de preterição direta não afasta o caráter discriminatório da prática, pois raramente se registram formalmente os motivos da recusa. Ele reafirmou que, conforme jurisprudência do TST, apenas cargos em que a análise de antecedentes tenha relação direta com a função podem justificar a medida. Por unanimidade, a Primeira Turma acolheu o recurso do MPT.
Fonte: TST
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