STJ decide que arresto eletrônico de valores é possível após tentativa de citação postal frustrada, sem necessidade de oficial de justiça.
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Pixabay/Banco de Imagem |
Da Redação
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o arresto eletrônico de ativos financeiros — bloqueio online de valores via BacenJud — pode ser determinado logo após a tentativa frustrada de citação do devedor por via postal, sem exigir que se tente a citação por oficial de justiça.
O caso envolveu uma execução de título extrajudicial contra dois devedores. Um deles foi citado pelos Correios, mas o outro não. O credor pediu o bloqueio de valores nas contas de ambos, mas o Tribunal de Justiça do Paraná negou o arresto em relação ao devedor não citado, alegando que seria necessário tentar antes a citação por oficial de justiça, como prevê o artigo 830 do Código de Processo Civil (CPC).
O relator, ministro Moura Ribeiro, afirmou que, nas execuções, a citação pode ocorrer por via eletrônica ou postal (arts. 246 e 247 do CPC), sem prioridade para o oficial de justiça. Ele ressaltou que este só é indispensável em casos de apreensão física de bens e que condicionar o arresto online à sua atuação não faz sentido, já que ele não realiza bloqueios eletrônicos. Para o STJ, se a tentativa postal falhar, o arresto eletrônico pode ser feito.
Fonte: STJ
Temas Jurídicos: Arresto Eletrônico - Citação - Execução de Título Extrajudicial - BacenJud - Código de Processo Civil