STJ libera juízes a usar redes sociais em investigações

Quinta Turma do STJ decide que juízes podem consultar perfis públicos de investigados para embasar prisão preventiva e medidas cautelares.

Almajur/Sora-IA, 2025


Da Redação

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que juízes podem consultar perfis públicos de redes sociais de investigados para fundamentar prisões preventivas ou outras medidas cautelares. Segundo o colegiado, essa prática não viola o sistema acusatório nem compromete a imparcialidade do magistrado, desde que respeite os limites previstos em lei.

O caso teve início em Santa Catarina, quando a defesa de um réu acusou um juiz de ultrapassar sua função ao verificar pessoalmente as redes sociais do acusado para confirmar dados citados na denúncia. Para os advogados, isso configuraria coleta indevida de prova, função exclusiva das partes no processo. Após o Tribunal de Justiça catarinense rejeitar a alegação de suspeição, o recurso foi levado ao STJ.

O relator, ministro Joel Ilan Paciornik, considerou legítima a conduta do magistrado, apontando que o acesso a informações públicas se enquadra no livre convencimento motivado e contribui para a economia processual. Ele destacou que o entendimento segue precedentes do STF, que permitem ao juiz determinar diligências de ofício para esclarecer pontos relevantes, ouvir testemunhas e complementar provas, sem prejuízo à defesa.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça 

Direito Penal

Temas Jurídicos: Sistema Acusatório - Prisão Preventiva - Perfis Públicos - Livre Convencimento Motivado - Exceção de Suspeição

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