TST reconhece que exposição intermitente ao calor excessivo garante adicional de insalubridade, restabelecendo condenação à MGS.
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Almajur/Sora-IA, 2025 |
Da Redação
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a MGS Minas Gerais Administração e Serviços S.A. a pagar adicional de insalubridade a uma cantineira de Belo Horizonte. A trabalhadora era exposta, de forma intermitente, ao calor de fornos e fogões em níveis acima do limite de tolerância previsto em lei.
A empresa alegava que as condições não eram insalubres, que a empregada usava equipamentos de proteção e que a exposição não era contínua. Apesar disso, laudo pericial confirmou que o calor ultrapassava os limites da Norma Regulamentadora 15, garantindo o adicional de 20% sobre a remuneração.
Para o TST, a intermitência da exposição não afasta o direito ao adicional, conforme a Súmula 47. A relatora, ministra Morgana Richa , destacou que o fator determinante não era a atividade em si, mas a exposição ao calor em intensidade superior ao limite legal. A decisão foi tomada por maioria.
Fonte: TST
Temas Jurídicos: Insalubridade - CLT - Normas Regulamentadoras - Súmula - Jurisprudência