Banco condenado por fraude com biometria facial

 Turma do Núcleo de Justiça 4.0 manteve decisão que condena banco a indenizar vítima de golpe e restituir valores de empréstimos fraudulentos.

Dall-E 2025


Da Redação

O Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma I manteve decisão da 4ª Vara Cível de Mauá que condenou um banco a indenizar cliente vítima de fraude com biometria facial. A instituição financeira deve pagar R$ 5 mil por danos morais, além de declarar nulos contratos de empréstimo e restituir valores descontados indevidamente.

A fraude ocorreu quando a cliente recebeu em casa um homem que, se passando por entregador, fotografou seu rosto. Dias depois, descobriu que terceiros haviam realizado seis empréstimos e diversas transferências via PIX, causando prejuízo de cerca de R$ 50 mil.

Segundo o relator, desembargador M. A. Barbosa de Freitas/a>, a simples captura de selfie não é suficiente para validar contratos. Ele afastou a tese de culpa exclusiva da vítima e destacou a ausência de provas que sustentassem a versão do banco. A decisão foi unânime.

Fonte: TJSP


Direito Civil

Temas Jurídicos: Direito do Consumidor - Danos Morais - Biometria Facial - Justiça 4.0 - Fraude Bancária

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