Turma do Núcleo de Justiça 4.0 manteve decisão que condena banco a indenizar vítima de golpe e restituir valores de empréstimos fraudulentos.
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Dall-E 2025 |
Da Redação
O Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma I manteve decisão da 4ª Vara Cível de Mauá que condenou um banco a indenizar cliente vítima de fraude com biometria facial. A instituição financeira deve pagar R$ 5 mil por danos morais, além de declarar nulos contratos de empréstimo e restituir valores descontados indevidamente.
A fraude ocorreu quando a cliente recebeu em casa um homem que, se passando por entregador, fotografou seu rosto. Dias depois, descobriu que terceiros haviam realizado seis empréstimos e diversas transferências via PIX, causando prejuízo de cerca de R$ 50 mil.
Segundo o relator, desembargador M. A. Barbosa de Freitas/a>, a simples captura de selfie não é suficiente para validar contratos. Ele afastou a tese de culpa exclusiva da vítima e destacou a ausência de provas que sustentassem a versão do banco. A decisão foi unânime.
Fonte: TJSP
Temas Jurídicos: Direito do Consumidor - Danos Morais - Biometria Facial - Justiça 4.0 - Fraude Bancária