TJSP nega indenização por falso positivo de HIV

TJSP rejeita pedido de indenização de paciente com falso positivo de HIV, ao entender que condutas médicas foram corretas e sem falha técnica.


 

Pixabay/Banco de Imagem

Da Redação

A 13ª Câmara de Direito Público do TJSP manteve decisão que negou indenização a uma mulher que recebeu resultado falso positivo para HIV durante o parto. O exame inicial levou à realização de cesariana e à suspensão da amamentação da recém-nascida. Dias depois, a contraprova confirmou que a paciente não tinha o vírus.

O relator, desembargador Spoladore Dominguez, explicou que a conduta médica foi adequada diante do teste inicial, pois medidas como impedir o aleitamento e prescrever antirretrovirais eram necessárias para evitar riscos à criança. Ele destacou que não houve falha no procedimento do exame, apenas um falso positivo, situação que, segundo os autos, foi corrigida rapidamente sem causar sequelas.

Com base nesse entendimento, o colegiado concluiu que não havia fundamentos para responsabilizar o hospital ou o laboratório. As desembargadoras Flora Maria Nesi Tossi Silva e Isabel Cogan acompanharam o voto do relator, e a decisão foi unânime.

Fonte: TJSP



Direito Civil

Temas Jurídicos: Responsabilidade Civil - Direito Médico - Direito Público - Prova Pericial - Julgamento Unânime

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem