STJ anula segunda busca contra Paulo Octávio

STJ invalida nova busca contra Paulo Octávio por falta de fundamentos, reforçando limites legais para repetição de medidas invasivas.

Pixabay/Banco de Imagem


Da Redação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegal a repetição de busca e apreensão contra o empresário e ex-governador do Distrito Federal, Paulo Octávio, investigado por suspeita de fraude em licitação, corrupção e organização criminosa em contrato firmado em 2020. O caso envolve o aluguel de um imóvel de sua propriedade para a Secretaria de Saúde do DF, no valor de R$ 750 mil mensais.

A Quinta Turma rejeitou recurso do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e manteve a decisão do relator, ministro Messod Azulay Neto. Para o magistrado, não havia fundamento novo que justificasse a realização de nova busca e apreensão em 2023, já que a primeira, realizada em 2021, havia sido infrutífera. Segundo o relator, medidas invasivas como essa só podem ser repetidas se houver necessidade concreta e utilidade comprovada.

Com isso, o STJ determinou a restituição do material apreendido na segunda diligência e a inutilização de eventuais dados extraídos. Para Azulay, a simples existência de diálogos entre investigados nos anos de 2020 e 2021 não era suficiente para legitimar nova medida em 2023, “ainda mais quando os mesmos alvos já haviam sido objeto de uma grande operação policial”.

Fonte: STJ


Direito Penal

Temas Jurídicos: Busca e Apreensão - Fraude à Licitação - Organização Criminosa - Fundamentação - Ministério Público

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