STJ define foro da criança em ações de guarda

STJ decide que ação de guarda deve tramitar no domicílio da criança, priorizando o melhor interesse do menor.


 

Almajur/Sora-IA, 2025

Da Redação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que compete ao juízo do domicílio da criança ou do adolescente julgar ação que busca anular acordo de guarda e convivência, mesmo que o pacto tenha sido homologado em outra comarca. Para a Corte, o critério que deve prevalecer é o do melhor interesse do menor.

O caso analisado envolveu um pai que buscava invalidar acordo judicial firmado em sua cidade de origem, alegando que a mãe levou a criança para outro estado sem aviso, prejudicando sua convivência. Diante do conflito de competência entre os dois juízos, a Segunda Seção aplicou os princípios da especialidade e do juízo imediato, privilegiando o foro em que a criança vive e mantém seus vínculos familiares e comunitários.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que, em situações envolvendo crianças e adolescentes, a norma especial do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) deve prevalecer sobre a regra geral do Código de Processo Civil. Assim, cabe ao juízo do local onde o menor reside conduzir o processo, aproveitando os atos já praticados pelo outro tribunal, a fim de garantir agilidade e proteção efetiva.

Fonte: STJ


Direito Família

Temas Jurídicos: Direito de Família - ECA - CPC - Melhor Interesse - Prioridade Absoluta

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem