TST garante jornada reduzida a servidor com filho autista

TST fixa tese: servidor com filho com TEA tem direito à jornada reduzida sem corte de salário, mesmo sem previsão em acordo coletivo.

Pixabay/Banco de Imagem

Da Redação

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou que servidores públicos com filhos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm direito à redução da jornada de trabalho sem desconto salarial e sem exigência de compensação de horas. A tese foi fixada em maio em julgamento de recurso repetitivo e, desde então, passou a ter aplicação obrigatória em processos semelhantes, como forma de uniformizar decisões e garantir segurança jurídica.

A Caixa Econômica Federal tentou reverter esse entendimento ao alegar, nos embargos, que a decisão poderia inviabilizar cláusulas de seu Acordo Coletivo de Trabalho 2024/2026, que estabelece limites à redução de jornada para empregados com filhos autistas. No entanto, o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, rejeitou o recurso, esclarecendo que a tese fixada se baseou exclusivamente nas circunstâncias do caso julgado, que não envolvia a análise de negociação coletiva.

A decisão do Pleno foi unânime e reforça o entendimento de que o direito à jornada reduzida decorre da aplicação analógica dos §§ 2º e 3º do artigo 98 da Lei nº 8.112/1990, independentemente de acordo coletivo. A medida é um avanço na garantia de inclusão e acolhimento às necessidades das famílias de pessoas com deficiência.

Fonte: TST



Direito Trabalhista

Temas Jurídicos: Recurso Repetitivo - Interpretação Analógica - Jornada Reduzida - Acordo Coletivo - Transtorno do Espectro Autista

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