Férias: o que todo trabalhador precisa saber

Entenda como funcionam as férias na CLT: quem tem direito, como calcular, regras de pagamento e novidades do STF.

Almajur/Freepik-IA, 2025


Da Redação

Julho chegou, e com ele vem o descanso tão aguardado pelas trabalhadoras e trabalhadores: as férias. Esse direito é garantido por lei e vale para quem tem carteira assinada, como previsto na Constituição, na CLT e até em convenção internacional. Mas nem sempre é respeitado: só em 2024, a Justiça do Trabalho recebeu mais de 240 mil ações relacionadas a férias, sendo os tribunais de São Paulo e Rio de Janeiro os que mais registraram esse tipo de processo.

As férias devem durar 30 dias corridos a cada 12 meses de trabalho e podem ser divididas em até três períodos, desde que o trabalhador concorde. A empresa escolhe a data, mas precisa respeitar regras — por exemplo, as férias não podem começar dois dias antes do fim de semana ou de feriado. Além disso, o pagamento deve ser feito até dois dias antes do início, com o valor total do salário mais 1/3. Se o prazo for desrespeitado, a empresa pode ter de pagar em dobro — mas só se não conceder o descanso dentro do período legal.

Outros pontos importantes: quem for demitido antes de completar 12 meses tem direito às férias proporcionais, exceto em caso de justa causa (regra que pode mudar em breve). É possível “vender” até 10 dias de férias, e quem trabalha sob contrato intermitente também tem direito a um mês sem convocação a cada ano. E atenção: férias não podem ser confundidas com aviso-prévio. Para o juiz Marcelo Segato Morais, esse é um direito constitucional essencial à saúde e à dignidade dos trabalhadores.

Fonte: TST

Temas Jurídicos: CLT - Constituição Federal - Convenção 132 da OIT - STF - Contrato Intermitente

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