Teses: Empresas em recuperação devem garantir execução

TST reafirma que empresas em recuperação judicial devem garantir o juízo na fase de execução trabalhista, segundo o art. 884 da CLT.

Almajur/Freepik-IA, 2025


Da Redação

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que empresas em recuperação judicial também devem garantir o valor da dívida para poder apresentar recursos na fase de execução trabalhista. A decisão veio em um recurso que gerou a fixação de tese vinculante, ou seja, deve ser seguida por todos os tribunais do país. A discussão girava em torno do artigo 884 da CLT, que exige o depósito do valor devido para que a empresa possa apresentar defesa na execução. A Corte concluiu que essa regra vale também para empresas em recuperação.

A empresa recorrente alegava que, por estar em recuperação judicial, não deveria ser obrigada a realizar o depósito, citando o artigo 899, § 10, da CLT, que isenta essas empresas do depósito recursal na fase de conhecimento. No entanto, o TST reforçou que essa isenção não se aplica à fase de execução. Segundo o Tribunal, a única exceção legal à regra está prevista para entidades filantrópicas. Assim, se a dívida não for garantida, o recurso não é aceito — o que foi chamado de "deserção".

Com essa decisão, o TST buscou uniformizar o entendimento sobre o tema, já que ainda havia divergência entre tribunais regionais. A medida, além de promover segurança jurídica, evita que empresas em recuperação utilizem a própria condição como escudo para evitar o cumprimento de decisões trabalhistas já transitadas em julgado. A tese fixada agora tem efeito vinculante e valerá para todos os casos semelhantes no país.

Fonte: TST



Direito Trabalhista

Temas Jurídicos: Art. 884 da CLT - Recuperação Judicial - Embargos à Execução - Deserção - Tese Vinculante

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