Tribunal reconhece o direito dos irmãos à indenização por dano moral em caso de morte do trabalhador por acidente de trabalho.
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Pixabay/Banco de Imagem |
Da Redação
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que os irmãos de trabalhadores que morrem em acidentes de trabalho têm direito à indenização por dano moral, mesmo sem a necessidade de comprovar vínculo afetivo próximo. A decisão foi tomada em julgamento de recurso repetitivo, com tese que agora deve ser seguida por todo o Judiciário trabalhista. O caso envolvia o falecimento de um empregado e a ação movida por seus irmãos contra a empresa Hidro Jet Equipamentos Hidráulicos Ltda.
A tese fixada pelo TST afirma que é devida a indenização por dano moral em ricochete — ou seja, aquele sofrido por familiares indiretos — por presunção relativa, aos membros do núcleo familiar: filhos, pais, cônjuges e irmãos. Antes, alguns tribunais regionais exigiam prova do laço afetivo entre irmãos para reconhecer esse direito, mas a nova orientação unifica o entendimento e fortalece a proteção da dignidade dos familiares da vítima.
No caso concreto, os irmãos do trabalhador recorreram da decisão do TRT da 4ª Região, que havia negado a indenização. Com a nova decisão, o TST restabeleceu a sentença de primeiro grau, fixando um valor para cada irmão, com desconto de 20% por culpa concorrente da vítima. A decisão tem efeito vinculante e visa garantir segurança jurídica e evitar julgamentos contraditórios em situações semelhantes.
Fonte: TST
Direito Trabalhista
Temas Jurídicos: Dano Moral - Dano em Ricochete - Tese Vinculante - Tribunal Superior do Trabalho - In Re Ipsa