STJ entende que a meia-entrada para estudantes não se aplica a parques aquáticos como o Beach Park, por não se tratarem de eventos esporádicos.
![]() |
Almajur/Sora-IA, 2025 |
Da Redação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Lei da Meia-Entrada (Lei 12.933/2013) não se aplica a parques aquáticos. A decisão foi tomada em recurso movido pelo Ministério Público Federal (MPF), que tentava obrigar o Beach Park, no Ceará, a conceder o benefício a estudantes. A Corte entendeu que o parque não se enquadra nos tipos de eventos previstos na lei.
Segundo o relator, ministro Humberto Martins, a legislação assegura meia-entrada apenas em eventos como cinema, teatro, shows, circos e outras atividades culturais e esportivas, desde que tenham caráter esporádico. Como o Beach Park funciona de forma contínua e permanente, sem a transitoriedade típica dos eventos descritos na norma, ele não se enquadra no benefício.
O STJ reforçou que a lista de locais e eventos que devem oferecer meia-entrada é restrita e não inclui estabelecimentos de lazer com funcionamento fixo. Com isso, foi mantida a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que havia julgado improcedente o pedido do MPF.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Temas Jurídicos: Direito Administrativo - Direito Coletivo - Direito do Consumidor - Direito Processual Civil - Direito Estudantil