Banco do Brasil é condenado a reintegrar advogados demitidos após ajuizarem ação trabalhista. TST considerou dispensa discriminatória e abusiva.
Almajur/Sora-IA, 2025 |
Da Redação
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que determinou a reintegração de três advogados do Banco do Brasil, demitidos em 2008 após moverem ações trabalhistas contra a empresa. Para o tribunal, a dispensa foi uma forma de retaliação ao exercício regular de um direito, o que configura conduta discriminatória e abuso do poder empregador.
Os advogados, com mais de 20 anos de casa e aprovados em concurso público, alegaram que foram dispensados por integrarem uma ação coletiva movida pelo sindicato da categoria. O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) identificou que outros profissionais, com menor tempo de serviço e que não participaram da ação, não foram demitidos — evidenciando tratamento desigual.
Segundo o relator do caso no TST, ministro Evandro Valadão, quando a rescisão contratual é motivada por discriminação, o trabalhador tem direito à reintegração. A Corte considerou que houve abuso do direito potestativo do banco e confirmou, por unanimidade, o retorno dos empregados aos seus cargos.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Direito Trabalhista
Temas Jurídicos: Direito do Trabalho - Direito Potestativo - Direitos Fundamentais - Reintegração - Abuso de Direito