TJSP mantém condenação por importunação sexual a terapeuta

Homem que tentou tocar terapeuta durante massagem é condenado a pagar R$ 20 mil por danos morais. TJSP considerou conduta grave e constrangedora.

Almajur/Sora-IA, 2025


Da Redação

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um homem por danos morais após ele importunar sexualmente uma terapeuta durante uma sessão de massagem. O caso ocorreu em Franca, interior do estado, e a indenização foi fixada em R$ 20 mil. A decisão unânime é da 3ª Câmara de Direito Privado.

Segundo o processo, o homem compareceu nu à sessão de tratamento e, em determinado momento, tentou tocar a profissional. Apesar da situação, ela conseguiu concluir parte do atendimento e procurou imediatamente a polícia. Ele foi preso em flagrante e também responde criminalmente pelo ato.

Para o relator do caso, desembargador Viviani Nicolau , não há como aceitar a versão do réu de que teria sido orientado a ficar sem roupas. A conduta, segundo o magistrado, ultrapassou os limites do aceitável, causando à profissional angústia e constrangimento no exercício de seu trabalho.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo


Direito Civil Importunação sexual

Temas Jurídicos: Direito Civil - Danos Morais - Importunação Sexual - Direitos da Personalidade - Responsabilidade Civil

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