STJ reconhece que contratos entre empresas também se beneficiam da indenização prevista no art. 603 do Código Civil em caso de rescisão antecipada e imotivada.
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Da Redação
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a indenização prevista no artigo 603 do Código Civil também se aplica a contratos entre empresas. Isso significa que, mesmo sem cláusula específica, uma empresa contratada para prestar serviços pode ser indenizada se o contrato for encerrado antes do prazo de forma imotivada. O entendimento foi aplicado no caso de uma administradora condominial que teve seu contrato rescindido unilateralmente por um condomínio.
O TJ de São Paulo havia negado o pedido de indenização, alegando que o artigo 603 só valeria para contratos com prestadores autônomos. No entanto, o relator do recurso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, afirmou que essa limitação não encontra respaldo no Código Civil atual. Segundo ele, a jurisprudência do STJ já reconhece, inclusive desde o antigo Código Civil, que a norma pode ser aplicada a contratos entre pessoas jurídicas.
Para o ministro, não há exigência legal de que a indenização esteja prevista no contrato, já que ela decorre diretamente da lei. A medida, conforme destacou, protege a confiança legítima entre os contratantes e traz previsibilidade ao rompimento antecipado de acordos firmados por prazo determinado.
Fonte: STJ
Temas Jurídicos: Código Civil - Rescisão Imotivada - Prestação de Serviços - Pejotização - Indenização