STJ mantém prisão de suspeito de integrar megaesquema de drogas

Vice-presidente do STJ nega liminar para soltar brasileiro acusado de atuar em rede internacional de tráfico com conexões chinesas, mexicanas e nigerianas.

Almajur/Sora-IA, 2025



Da Redação

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão , negou o pedido de liberdade feito pela defesa de um brasileiro acusado de participar de uma organização criminosa internacional voltada para o tráfico de drogas. Segundo o Ministério Público de São Paulo, o grupo, com integrantes da China, México e Nigéria, é especializado na produção e distribuição de metanfetamina. Ao todo, 38 pessoas foram denunciadas.

A investigação começou após um cidadão chinês relatar que havia sido enganado por uma falsa promessa de emprego. Ele revelou que um apartamento em São Paulo era usado por chineses para armazenar e distribuir drogas. Em 90 dias de monitoramento, foram registradas mais de duas mil visitas ao local. O brasileiro, preso preventivamente, foi apontado como envolvido no tráfico de drogas e armas pesadas.

A defesa alegou que a decisão de prisão foi genérica e sem fundamentos concretos, e pediu sua revogação por meio de habeas corpus. No entanto, o ministro Salomão entendeu que não havia ilegalidade evidente ou urgência para conceder a liminar. A análise mais detalhada ficará com a Quinta Turma do STJ, sob relatoria do desembargador Carlos Cini Marchionatti.

Fonte: STJ

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  Temas Jurídicos: Prisão Preventiva - Habeas Corpus - Organização Criminosa - Superior Tribunal de Justiça - Direito Penal

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