STJ afirma que Defensoria Pública pode representar vítimas e acusados em casos de feminicídio, garantindo assistência jurídica prevista na Lei Maria da Penha.
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Almajur/Sora-IA, 2025 |
Da Redação
A Quinta Turma do STJ decidiu que é obrigatória a presença de advogado ou defensor público para representar as vítimas de violência doméstica, inclusive em julgamentos pelo tribunal do júri. Essa assistência jurídica qualificada está prevista nos artigos 27 e 28 da Lei Maria da Penha. O Estado deve garantir essa proteção legal, mesmo que a vítima ou seus familiares ainda não tenham escolhido um advogado particular.
O julgamento foi motivado por um recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), que questionava a atuação da Defensoria Pública como assistente jurídica da mãe, irmão e filho de uma mulher vítima de feminicídio. Para o MPRJ, a Defensoria não poderia representar ao mesmo tempo o réu e os interesses da vítima. Mas o STJ discordou e manteve a decisão favorável à Defensoria.
O relator, ministro Joel Ilan Paciornik ,explicou que defensores públicos têm independência funcional e, por isso, diferentes defensores podem atuar em lados opostos do mesmo processo. Ele destacou que impedir essa atuação seria como dizer que dois advogados da mesma OAB não poderiam representar clientes adversários. O ministro reforçou que a assistência jurídica deve ser garantida em todos os atos do processo, inclusive nos tribunais do júri, para proteger de forma humanizada as vítimas de violência.
Fonte: STJ
Direito Da Mulher
Temas Jurídicos: Direito Penal - Lei Maria da Penha - Defensoria Pública - Tribunal do Júri - Ministério Público