Tribunal de Justiça nega indenização por furto de bicicleta em academia sem bicicletário. Autor foi considerado negligente por assumir o risco.
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Almajur/Sora-IA, 2025 |
Da Redação
O Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido de indenização feito por um ciclista que teve a bicicleta furtada nas dependências de uma academia em Carapicuíba (Grande São Paulo). A decisão foi mantida pela 32ª Câmara de Direito Privado e seguiu o entendimento de que o local não oferecia serviço de bicicletário.
Segundo o relator do caso, desembargador Caio Marcelo de Mendes de Oliveira, o cliente ignorou as normas da academia e assumiu o risco ao deixar a bicicleta em um espaço sem vigilância ou estrutura própria para esse tipo de estacionamento. Como o estabelecimento não prometia guarda de bicicletas, não pode ser responsabilizado pelo furto.
A decisão foi unânime entre os desembargadores, que concluíram que a negligência partiu do próprio autor. Para o tribunal, não houve falha no dever de cuidado da empresa, já que a ausência de bicicletário era clara e o ciclista não tomou precauções.
Fonte: TJ-SP
Direito Civil
Temas Jurídicos: Direito Privado - Responsabilidade Civil - Dever de Cautela - Excludente de Responsabilidade - Negligência