TST reconhece que tomador de serviço deve garantir saúde e segurança a terceirizados e mantém APPA responsável por adicional de insalubridade em porto.
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Almajur/Sora-IA, 2025 |
Da Redação
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) deve arcar com o adicional de insalubridade de um auxiliar de produção terceirizado. O trabalhador, contratado por empresa prestadora de serviços, fazia coleta de lixo e resíduos no Porto de Paranaguá e foi exposto de forma contínua a agentes biológicos, o que configura insalubridade em grau máximo, conforme laudo técnico e a Norma Regulamentadora 15 (NR-15).
O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná havia reconhecido a responsabilidade subsidiária da APPA por todas as verbas trabalhistas, considerando que o órgão não provou ter fiscalizado a empresa contratada. Porém, o TST entendeu que essa decisão contrariava o entendimento do STF, que exige prova concreta de falha da administração pública para haver essa responsabilidade. Assim, a responsabilidade subsidiária da APPA foi mantida apenas em relação ao adicional de insalubridade.
A relatora do caso, ministra Delaíde Miranda Arantes , afirmou que o tomador de serviços tem o dever legal de garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores terceirizados que atuam em suas instalações. Esse dever está previsto tanto na legislação trabalhista quanto em decisão de repercussão geral do STF. Por unanimidade, o TST decidiu que, mesmo que outras verbas não sejam devidas, a insalubridade não pode ser ignorada.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Direito Trabalhador
Temas Jurídicos: Insalubridade - Responsabilidade Subsidiária - Terceirização - TST - NR-15
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Brasil Jurídico