Justiça de SP nega reintegração de posse a proprietária que não exercia uso do imóvel há duas décadas. Ocupação contínua por irmã pesou na decisão.
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Almajur/Sora-IA, 2025 |
Da Redação
A Justiça de São Paulo negou o pedido de reintegração de posse feito por uma mulher contra sua própria irmã, que vive há mais de 20 anos em um imóvel pertencente formalmente à autora. A decisão foi mantida pela 21ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, confirmando a sentença da 2ª Vara de Mairiporã. A casa foi cedida verbalmente após a saída de um inquilino em 2003, e desde então é ocupada exclusivamente pela irmã da autora.
A mulher alegou que houve esbulho — ou seja, posse indevida —, mas o relator do caso, desembargador Décio Rodrigues, explicou que o simples fato de a propriedade estar registrada em nome da autora não garante automaticamente o direito à reintegração. Isso porque ela não demonstrou posse efetiva do imóvel, algo essencial para esse tipo de ação. As testemunhas afirmaram que a ocupante fez reformas, mora lá continuamente e nunca viram a autora frequentar o local.
O relator também destacou que o não pagamento de impostos, como o IPTU, não é prova suficiente para desqualificar a posse da irmã. Segundo ele, a ocupação foi pública, contínua e com aparência de que a moradora é a real proprietária. Assim, a Justiça entendeu que a ocupante tem posse legítima, mesmo sem ter o registro formal do imóvel. A decisão foi unânime entre os desembargadores.
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Direito CivilTemas Jurídicos: Reintegração de Posse - Posse - Esbulho - Propriedade Registral - TJ-SP