Comurg é condenada por expor pedreiro a condições degradantes

TST decide que falta de sanitários e locais de refeição viola normas de segurança e gera indenização por danos morais. Empresa alegava inexistência de obrigação legal.

Almajur/Sora-IA, 2025


Da Redação

A Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg) foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a indenizar um pedreiro por submetê-lo a condições degradantes. O trabalhador, contratado por concurso, atuava nas ruas das 7h às 17h sem acesso a banheiros, vestiários ou locais apropriados para refeições.

A empresa alegou que, por ser trabalho externo, não havia obrigação legal de fornecer essas estruturas. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-18) concordou inicialmente com essa visão, considerando que tais condições eram inerentes ao trabalho em vias públicas.

No entanto, o TST reformou a decisão. O ministro Breno Medeiro destacou que a Norma Regulamentadora 24 exige que empregadores ofereçam instalações sanitárias e áreas para alimentação, mesmo em trabalho externo. A falta dessas estruturas configura violação às normas de higiene e segurança, justificando a indenização por danos morais. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Direito Trabalhista

Temas Jurídicos: Direito do Trabalho - Norma Regulamentadora - Condições de Trabalho - Dano Moral - Tribunal Superior do Trabalho

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